Solicitar parecer do Comitê de Ética em Pesquisa - CEP

Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação (Prppg)

O que é?

A análise das propostas submetidas na Plataforma Brasil para utilização de pesquisas que envolvam seres humanos.

Quem pode utilizar este serviço?

Pesquisadores que possuem projetos submetidos.

Etapas para a realização deste serviço

1 Cadastrar o projeto na Plataforma Brasil

O usuário deve se cadastrar na Plataforma Brasil e com o seu login e senha terá acesso liberado para submeter o seu projeto, que será avaliado pelos membros da comissão que compõe o CEP.

Documentos Projeto de pesquisa ;
Termos de Consentimento Livre Esclarecido - TCLE ;
Folha de rosto assinado pelo diretor de unidade, diretor de pesquisa ou pelo pró-reitor de pesquisa e pós-graduação.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Secretaria do CEP - Prédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG
Web: E-mail cep.secretaria@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 - VOIP 1240


Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.


2 Emitir o parecer em reunião

Após avaliado em reunião do CEP, o parecer é disponibilizado pela Plataforma Brasil ao proponente podendo ser pendente, aprovada ou não aprovada a proposta.

Documentos Não há documentação obrigatória.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Secretaria do CEP - Prédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG
Web: E-mail cep.secretaria@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 - VOIP 1240


Tempo de duração da etapa Até 30 dias.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Até 30 dias.

Validade do Documento?

1 ano.

A quem se destina?

Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos, Comunidade externa.

Legislações

Resolução CNS 240/97;
Resolução CNS 251/97;
Resolução CNS 304/00;
Resolução CNS340/04;
Resolução CNS 346/05;
Resolução CNS 347/05;
Resolução CNS 370/07;
Resolução CNS441/11;
Resolução CNS 466/12;
Resolução CNS510/16;
Comunicação interna nº 1458/2015/GAB/UFVJM;
Manuais da Plataforma Brasil;
Website da Plataforma Brasil.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Secretaria do CEP e e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Secretaria do CEP - Prédio da Reitoria - Campus JK - Diamantina/MG
Web: E-mail cep.secretaria@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1200 - VOIP 1240

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
ão existe tratamento a ser dispensado ao usuário diferente do previsto na Lei nº 13.460/17.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.