Emitir documentos da pós-graduação
O que é?
Emissão de declarações, certidões, certificados, históricos parciais e finais.
Quem pode utilizar este serviço?
Alunos vinculados e não vinculados dos programas de pós-graduação.
Etapas para a realização deste serviço
1 Solicitar os documentos
Preencher o formulário específico que consta na página da Pós-Graduação.
Gerar e Efetuar o pagamento da GRU.
Encaminhar a solicitação e o comprovante de pagamento da GRU para o endereço eletrônico específico: requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br
Documentos
Formulário de requerimento de documentos preenchido (documento anexo);
Comprovante de pagamento da Guia de recolhimento da União – GRU.
Documentos a serem preenchidos Download do arquivo
Custos
Declarações R$ 3,00;
Histórico Escolar - Aluno R$ 10,00;
Histórico Escolar - Ex-aluno R$ 15,00.
Canal de prestação do serviço Web: E-mail requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br
Tempo de duração da etapa Até 08 dias úteis.
Outras informações
Quanto tempo leva?
Certidão / Declaração / Histórico: 08 dias úteis a contar da data do requerimento. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período mediante justificativa da PRPPG.
Validade do Documento?
Sem validade determinada.
A quem se destina?
Estudantes internos de pós-graduação.
Legislações
Resolução CONSU nº 08/2009.
Responsável pelo atendimento
Este é um serviço da secretaria de pós-graduação e e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.
Forma de comunicação com o prestador do serviço
Presencial:
Diamantina: PRPPG - Prédio da Reitoria - Campus JK
Teófilo Otoni: SPPG - Prédio da Administração - Campus do Mucuri
Web: E-mail requerimentos.prppg@ufvjm.edu.br
Telefone:
Diamantina:(38) 3532-1200
Teófilo Otoni:(33) 3529-2700
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.