Solicitar liquidação da despesa

Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (Proplan)

O que é?

A liquidação é uma das fases da realização da despesa, a qual tem como objetivos:
I. Verificar o direito adquirido pelo credor
II. Apurar a origem e o objeto do que se deve pagar
III. Verificar a importância exata a pagar
IV. Verificar a quem se deve pagar.

A base para a liquidação das despesas são:
I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo;
II - a nota de empenho;
III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço.
IV - Editais e Solicitação de pagamentos de auxílios e bolsas

Quem pode utilizar este serviço?

Público interno:
- Pró-reitorias (PROAD, PROEXC, PROGRAD e PRPPG, PROACE), Diretorias, Unidades acadêmicas.
- Pessoal Ativo. Inativo. Pensionistas. Contratados. Estagiários. Residentes. Consignatárias. PSS, INSS, FUNPRESP

Público externo:
- Fornecedores que participaram de processo licitatório
- Discentes beneficiados pelos Editais da UFVJM
- Órgãos de controle interno e externo
- Usuários que utilizam as informações contábeis para tomada de decisão.
- Cidadãos em geral.

Etapas para a realização deste serviço

1 Encaminhar processo de pagamento

1- Atestar o documento fiscal
2- untar o documento fiscal ao processo de pagamento
3- Movimentar o processo no sistema de protocolo no Ecampus
4- Encaminhar o processo para a Divisão Contábil

Documentos Liquidação de Material de Consumo e Permanente:
Nota fiscal devidamente atestada carimbo de atesto do serviço ou do fornecimento de material, a data do atesto, identificação, assinatura e matrícula SIAPE do responsável demandante pelos responsáveis pelo recebimento dos produtos, impressão da consulta da autenticidade e autorização da Nota Fiscal Declaração se Optante do Simples Nacional
Relatório SIGA com entrada do Material de Consumo
Termo de Recebimento e Portaria de designação de servidores para recebimento de materiais cujo valor seja superior R$ 80.0000,00,e outros se forem pertinentes e clareadores à execução do processo
Liquidação de Obras:
Planilha execução dos serviços devidamente assinada pelo responsáveis pela conferência dos serviços, cópia de documentos que compõem a GFIP no CEI da obra
O CND do CEI da obra, Relatório Técnico de Conclusão da Obra, Termo de Recebimento da Obra (quando da liquidação da última medição), e outros se forem pertinentes e clareadores à execução do processo
Liquidação de Bolsas:
Oficio contendo valor total a ser pago, mês de referência, tipo de auxílio, assinatura do responsável e planilha com relação de beneficiários, CPF, número de conta e valor individual e outros se forem pertinentes e clareadores à execução do processo

Em casos excepcionais, a divisão contábil pode solicitar documentação adicional para esclarecimento de situações.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Presencial: Divisão Contábil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, das 08h às 16h
Web: Email elba.martins@ufvjm.edu.br
Web: Email vagner.araujo@ufvjm.edu.br
Web: Email matheus.quadros@ufvjm.edu.br
Telefone:(38) 3532-1294, ramais 1297, 8111, 8106


Tempo de duração da etapa Atendimento imediato


Outras informações

Quanto tempo leva?

Até 05 dias após o recebimento da documentação em conformidade com a os requisitos para a liquidação da despesa

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário

A quem se destina?

Professores, Técnicos Administrativos, Fornecedores, Comunidade externa, Estudantes bolsistas

Legislações

Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;
Instrução Normatva nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, Receita Federal do Brasil;
Manual Siafi, Secretaria do Tesouro Nacional;
Normas brasileiras de contabilidade: contabilidade aplicada ao setor
público: NBC T 16.5, Conselho Federal de Contabilidade.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão Contábil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Divisão Contábil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, das 08h às 16h
Web: Email elba.martins@ufvjm.edu.br
Web: Email vagner.araujo@ufvjm.edu.br
Web: Email matheus.quadros@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-1294, ramais 1297, 8111, 8106

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.