Gerenciar a conta garantia

Pró-Reitoria de Planejamento e Orçamento (Proplan)

O que é?

A conta garantia trata-se de retenções realizadas pela UFVJM nos pagamentos efetuados às prestadoras de serviços com a finalidade de garantir do cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais da contratada.

A solicitação visa a abertura de Conta Vinculada quando do início de novo contrato de prestação de serviços, acompanhar e controlar a Conta Depósito em Garanta através de consulta a saldos e emissão de extratos através do Sistema do Banco do Brasil e efetuar resgates, a pedido das empresas à Divisão de Contratos, por meio de ofício encaminhado ao Banco do Brasil

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores públicos federais lotados na Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM), e empresas prestadoras de serviço que mantêm contrato com a UFVJM;

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar abertura da Conta Garantia

Encaminhar à divisão contábil memorando solicitando a abertura da Conta Garantia

Documentos Memorando indicando os dados da empresa e o contrato a que se refere.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Presencial: Divisão Contábil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, das 08h às 16h
Web: Email elba.martins@ufvjm.edu.br
Web: Email vagner.araujo@ufvjm.edu.br
Web: Email matheus.quadros@ufvjm.edu.br
Telefone: 3532-1294, ramais 1297, 8111, 8106


Tempo de duração da etapa Atendimento imediato


2 Solicitar consulta de saldo

Encaminhar memorando ou email para a Divisão Contábil solicitando o saldo atualizado da Conta Garantia

Documentos Dados da empresa e número do contrato


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Memorando encaminhado à Divisão Contábil da UFVJM
Web: Email elba.martins@ufvjm.edu.br
Web: Email vagner.araujo@ufvjm.edu.br
Web: Email matheus.quadros@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa Atendimento imediato


3 Solicitar resgate da Conta Garantia

Encaminhar memorando à Divisão Contábil solicitando o resgate de valores da Conta Garantia

Documentos Pedido de resgate da Conta Garantia assinado pelo fiscal do contrato, Pró-reitor de Administração e ordenador de despesa, e valor a ser resgatado.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Memorando encaminhado à Divisão Contábil da UFVJM


Tempo de duração da etapa


Outras informações

Quanto tempo leva?

1 dia útil. Não se inclui o prazo de processamento da demanda pelo Banco do Brasil

Validade do Documento?

Sem validade determinada

A quem se destina?

Empresas prestadoras de serviços terceirizados contratadas com a Administração Pública

Legislações

Normativos do Banco do Brasil;
Instrução Normativa nº 3, de 16 de outubro de 2009;
Instrução Normativa nº 2, de 30 de abril de 2008.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão Contábil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Divisão Contábil da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri, das 08h às 16h
Web: Email elba.martins@ufvjm.edu.br
Web: Email vagner.araujo@ufvjm.edu.br
Web: Email matheus.quadros@ufvjm.edu.br
Telefone:(38)3532-1294, ramais 1297, 8111, 8106

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.