Desaverbar certidão de tempo de contribuição

Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep)

O que é?

É a possibilidade, mediante solicitação do interessado, de subtrair do tempo de serviço, já averbado, um certo período ou sua totalidade, para fim de averbação em outro órgão desde que não tenha surtido efeito jurídicos ou financeiros na instituição na qual a averbação primeiro se efetivou.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores docentes e técnicos administrativos efetivos e ex-servidores.

Etapas para a realização deste serviço

1 Preencher requerimento

1- Acessar o link Desaverbação de Tempo de Serviço/Contribuição, baixar o requerimento preencher e anexar todos os documentos;
2- Protocolar o requerimento junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UFVJM.

Documentos Requerimento do servidor(a) dirigido à PROGEP, esclarecendo o motivo da desaverbação .


Documentos a serem preenchidos Download do arquivo


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Campus JK: Divisão de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoal , das 10h às 12h e das 13h30 às 17h
Web: E-mail cadastro.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8173


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda


2 Acompanhar solicitação

Nessa etapa, quando necessário, o solicitante recebe o pedido de informações complementares necessárias para o atendimento da sua solicitação, ou o motivo pelo qual a demanda não será atendida. Em caso positivo no atendimento da demanda, o solicitante poderá retirar a certidão de tempo de contribuição na Divisão de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoa da Progep.

Documentos Não há documentação obrigatória para esta etapa.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Web: E-mail cadastro.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8173


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Não estimado ainda

Validade do Documento?

Sem validade determinada

A quem se destina?

Professores, Técnicos Administrativos, Comunidade externa

Legislações

Orientação Normativa SEGEP nº 16, 23 de dezembro de 2013.
Nota Técnica nº 283/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
Nota Informativa nº 389/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP.
Nota Técnica nº 254/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.
Nota Técnica nº 420/2010/COGES/DENOP/SRH/MP.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e atende ao Decreto n.º 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK: Divisão de Cadastro da Diretoria de Administração de Pessoal , das 10h às 12h e das 13h30 às 17h
Web: E-mail cadastro.progep@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532-6886 – Voip 8173

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.