Solicitar certificado da ação de extensão

Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc)

O que é?

O coordenador da ação de extensão solicita os certificados para os participantes.

Quem pode utilizar este serviço?

Professor e Técnico Administrativo coordenador da ação de extensão

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar certificado da ação

Deverá ser preenchido o Relatório Final da Ação no sistema on line, SIGProj, e a Planilha de certificados (que deverá ser anexada na seção "Arquivos Anexos", durante o processo de submissão do Relatório Final da Ação no SIGProj).

Documentos Não há documento obrigatório para este serviço.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: Acesse o Sistema on-line
Web: Acesse o Sistema on-line


Tempo de duração da etapa 30 dias


Outras informações

Quanto tempo leva?

30 dias

Validade do Documento?

O documento é válido indefinidamente.

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos, Comunidade externa

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Coordenadoria de Registro e Acompanhamento, Pro-Reitoria de Extensão e Cultura - PROEXC e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Telefone: (38) 3232-6880

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.