Solicitar empréstimo de tendas, mesas, cadeiras , biombos, bandeiras, extensão elétrica e utensílios (bandejas, copos, garrafa térmica, jarra, tolha de mesa)

Pró-Reitoria de Administração (Proad)

O que é?

A Divisão de Gestão de Espaços EMPRESTA para a Comunidade Acadêmica os materiais utilizados em eventos promovidos pela Instituição, desde que haja um servidor responsável pela guarda, conservação e devolução dos objetos emprestados mediante assinatura do Termo de Responsabilidade.

Quem pode utilizar este serviço?

- Servidores;
- Funcionários terceirizados (estagiários, contínuos), sob a responsabilidade de um servidor.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar reserva de objetos

- Entrar em contato com a Divisão de Gestão de Espaços por telefone ou por e-mail para confirmar a disponibilidade dos materiais na data de realização do evento.
- Após confirmação da disponibilidade dos materiais, enviar ofício ou e-mail para a Divisão solicitando a reserva informando a data, horário e local do evento.
- Agendar com a Divisão de Gestão de Espaços a retirada e entrega do material.

Documentos Siape e CPF do servidor responsável.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial:Prédio da Reitoria - Sala da Divisão de Gestão de Espaços.Rodovia MGT 367, Km 583 - nº 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina-MG.

Web: E-mail dge.proad@ufvjm.edu.br

Telefone:
(38)3532-1275
(38)3532-8073
(38)3532-6833


Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Atendimento imediato.

Validade do Documento?

Termo de compromisso - validade: até devolução do material conferido

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos, Terceirizados

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço.

Responsável pelo atendimento

Divisão de Gestão de Espaços - Proad - UFVJM

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: E-mail dge.proad@ufvjm.edu.br

Telefone:
(38) 3532-8073
(38) 3532-6833
(38) 3532-1275

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.