Solicitação de impressão

Pró-Reitoria de Administração (Proad)

O que é?

O gráfica da UFVJM oferece o serviço de impressão colorida ou preta e branca, em tamanho até A3 e diversas gramaturas de papel. O serviço é realizado pelo setor com prazo mínimo de 48 horas, após o envio de requisição e-campus pelo solicitante.

Quem pode utilizar este serviço?

Toda comunidade acadêmica, mediante requisição e-campus.

Etapas para a realização deste serviço

1 Realizar requisição e-campus

Para fazer a requisição no e-Campus, siga as orientações do instrutivo disponível neste link.
Enviar para e-mail grafica@ufvjm.edu.br a requisição devidamente aprovada pelo gestor da U.O.

Documentos Não se aplica


Custos Impressão preto e branco (A4) R$ 0,10
Impressão preto e branco (A3) R$ 0,20
Impressão colorida (A4) R$ 0,80
Impressão com fundo colorido (A4) R$ 1,60
Impressão colorida (A3) R$ 1,60
Impressão com fundo colorido (A3) R$ 3,20
Papel vergê (unidade) R$ 0,15
Encadernação em espiral R$ 2,00


Canal de prestação do serviço Presencial: Gráfica UFVJM, localizada no Campus JK
Web: acesse o link
Web: e-mail: grafica@ufvjm.edu.br
Telefone: (38)3532-1295


Tempo de duração da etapa Imediato respeitando a ordem de chegada


Outras informações

Quanto tempo leva?

Prazo minimo de 48 horas

Validade do Documento?

Sem validade

A quem se destina?

Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço ofertado pela Divisão de Serviços Gráficos UFVJM

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Telefone: (38)3532-1295;
E-mail: grafica@ufvjm.edu.br;
Gráfica UFVJM, localizada no Campus JK, atendimento de 08:00 h às 12:00 h / 13:00 h às 17:00 h.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.