Adquirir materiais gráficos através de pregão

Pró-Reitoria de Administração (Proad)

O que é?

A gráfica da UFVJM oferece através de pregão SRP, materiais gráficos como banner, faixa-banner, cartazes A2, manuais, adesivo, porta-crachá, pasta institucional, pasta zip zap, entre outros.

Quem pode utilizar este serviço?

Toda comunidade acadêmica, mediante requisição e-campus.

Etapas para a realização deste serviço

1 Realizar requisição e-campus

Enviar para e-mail da gráfica a requisição devidamente aprovada pelo gestor da U.O.

Documentos Não se aplica.


Custos Os custos são variados, dependendo a ata SRP vigente.


Canal de prestação do serviço Presencial: Gráfica UFVJM, localizada no Campus JK
Web: Acesse o link
Web: E-mail: grafica@ufvjm.edu.br
Telefone: (38)3532-1295


Tempo de duração da etapa Imediato respeitando a ordem de chegada.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Os materiais gráficos são entregues em média dentro de 20 dias úteis após o envio da requisição e-campus devidamente aprovada pelo gestor de U.O.

Validade do Documento?

Sem validade.

A quem se destina?

Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Estudantes internos de ensino a distância, Professores, Técnicos Administrativos.

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço ofertado pela Divisão de Serviços Gráficos UFVJM.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Telefone: (38)3532-1295
E-mail: grafica@ufvjm.edu.br
Gráfica UFVJM, localizada no Campus JK, atendimento de 08:00 h às 12:00 h / 13:00 h às 17:00 h.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.