Requerer avaliação técnica para concessão de adicionais ocupacionais

Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Proace)

O que é?

É a avaliação técnica que subsidia a concessão do adicional ocupacional, que constitui uma vantagem pecuniária, de caráter transitório, quando há exposição permanente ou habitual a agentes físicos, químicos ou biológicos. A avaliação técnica possibilita a emissão de laudo técnico elaborado nos termos das legislações vigentes pelos profissionais competentes.

Quem pode utilizar este serviço?

Servidores que mantêm vínculo profissional com a UFVJM, que estejam em pleno exercício de suas funções, e que realizam trabalhos habituais ou permanentes em locais perigosos e, ou exercem atividades ou operações que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho fiquem expostos a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da concentração ou intensidade do agente e do tempo de exposição.

Etapas para a realização deste serviço

1 Enviar documentação necessária para a avaliação

1º- Lavrar Portaria de Localização;
2º- Consultar a Consultar a Divisão de Arquivo da PROGEP se já possui processo de Adicional Ocupacional no SEI;
3º- Instruir o Processo no SEI. 4º- Anuência da Chefia. 5º- Encaminhar Processo SEI para a unidade da Seção de Saúde e Segurança do Trabalho SSST – PROACE.
_____

1º- Solicitar a unidade de lotação do servidor que lavre a portaria de localização, informando o local de trabalho e descrevendo as atividades desenvolvidas;
2º- Se possuir não possuir processo no SEI, solicitar a Unidade de lotação do servidor a abertura do processo no SEI “Pessoal: Adicional Ocupacional”;
3º- Incluir Portaria de Localização ao processo SEI e Incluir no Processo SEI o documento “Pessoal: Adicional Ocupacional” e preencher com as informações da exposição ocupacional;
4º- A chefia do servidor deve Conferir as informações prestadas pelo e incluir Despacho Administrativo com ciência e aprovação ou assinar o requerimento através do bloco de assinatura;
5º- Encaminhar Processo SEI para a unidade da Seção de Saúde e Segurança do Trabalho SSST – PROACE.

Documentos Portaria de Localização.
Processo SEI.
Requerimento preenchido pelo servidor com anuência da chefia.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário


Canal de prestação do serviço Email: sest.proace@ufvjm.edu.br
Presencial:Campus JK, prédio de Atenção à Saúde da Proace. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000. Alto da Jacuba. Diamantina/MG. CEP 39100-000. Horário de atendimento: 08h30 às 11h30 / 13h30 às 16h30.
Postal: Diretoria de Atenção à Saúde e Acessibilidade – Proace. Campus JK, prédio de Atenção à Saúde da Proace. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000. Alto da Jacuba. Diamantina/MG. CEP 39100-000.


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda


Outras informações

Quanto tempo leva?

Média de 30 dias úteis

Validade do Documento?

O laudo técnico não terá prazo de validade, devendo ser refeito sempre que houver alteração do ambiente, dos processos de trabalho ou da legislação vigente.

A quem se destina?

Professores, Técnicos Administrativos

Legislações

Orientação Normativa nº 4, de 14 de fevereiro de 2017.
Norma Regulamentadora 15.
Norma Regulamentadora 16.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Vigilância, Perícia e Promoção da Saúde da Pró-Reitoria de Assuntos Comunitários e Estudantis (Proace), da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri (UFVJM) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Campus JK, prédio de Atenção à Saúde da Proace. Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000. Alto da Jacuba. Diamantina/MG. Horário de atendimento: 08h30 às 11h30 / 13h30 às 16h30.
Telefone: Campus JK - (38) 3532-6871 ou 3532-1200 Ramal 8197. Horário de atendimento: 08h30 às 11h30 / 13h30 às 16h30.
E-mail: Campus JK - sest.proace@ufvjm.edu.br.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.