Solicitar o desenvolvimento de uma nova funcionalidade em sistema de informação

Superintendência de Tecnologia da Informação (STI)

O que é?

Este serviço compreende a criação de uma nova funcionalidade em sistema de informação, existente na universidade mantido pela Divisão de Desenvolvimento de Sistema, para gerenciar informações do setor solicitante.

O desenvolvimento de uma nova funcionalidade em sistema de informação caracteriza-se por um projeto desenvolvido em parceria entre o STI e o setor solicitante. Esse projeto contém um ou mais processos que descrevem como a funcionalidade se comportará, para gerir informações fundamentais àquele setor.

Quem pode utilizar este serviço?

O serviço deverá ser solicitado obrigatoriamente pelo gestor ou chefia do setor.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar o desenvolvimento de nova funcionalidade em sistema de informação existente.

1 - O usuário deve acessar a página do sistema de solicitação de atendimento;
2 - Navegar no menu de opções até Tecnologia da Informação / Sistemas Institucionais e clicar no formulário “STI - Sistemas - Desenvolvimento”, ou clicar diretamente no link;
3 - Em seguida, preencher todos os dados solicitados e clicar em ''Enviar''.

Documentos Nome de usuário do e-mail institucional;
Senha institucional;
Poderá anexar documento com extensão .doc, .odt ou .pdf que regulamenta a operação daquele(s) processo(s) que norteiam as operações envolvidas nos processos a serem informatizados. Caso não tenha no momento da abertura do chamado deverá apresentar no dia da reunião.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: Acesse o sistema on-line GLPI


Tempo de duração da etapa Em média 02 (dois) minutos.


2 Aguardar contato do atendente.

Após o usuário abrir sua solicitação no sistema de gestão de atendimentos, o mesmo deve aguardar o contato do atendente que pode ser feito por telefone, sistema ou e-mail.
Será avaliado a viabilidade da solicitação e retornado o contato ao solicitante.
Pelo menos uma reunião para esclarecimentos ou entendimento da solicitação será marcada. Dependendo da quantidade de funcionalidades/regras que o novo sistema possuir, serão várias as reuniões, para esclarecimento e apresentação parcial da solução.

Documentos E-mail informado na solicitação;
Telefone/ramal para contato.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço E-mail informado na solicitação via notificação do sistema
Telefone/ramal para contato.


Tempo de duração da etapa Em média 03 (três) dias úteis após o início do atendimento.


3 Obter resultado do atendimento.

Após o atendente analisar a solicitação enviada ou realizar o que foi solicitado, será enviado um e-mail ao solicitante através do sistema de atendimento com informações sobre a solicitação.
O solicitante também poderá acompanhar o andamento da solicitação através do sistema de atendimento.

Documentos E-mail institucional;
Nome de usuário do e-mail institucional;
Senha institucional.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço E-mail
Web: Acesse o sistema on-line GLPI


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda


Outras informações

Quanto tempo leva?

Indeterminado

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço gera um termo de entrega do sistema, a ser assinado pelo solicitante tão logo as etapas de entrega parcial e testes sejam finalizadas, e o sistema esteja apto a ser publicado para uso geral do setor.

A quem se destina?

Técnicos Administrativos

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Telefone – (38 )3532-1282.
Web: E-mail devsis@ufvjm.edu.br.
Presencial - Campus JK - Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina/MG, CEP 39100-000.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.