Solicitar o desenvolvimento de um sistema de informação

Superintendência de Tecnologia da Informação (STI)

O que é?

Este serviço compreende a criação de um sistema de informação para gerenciar informações do setor solicitante.
O desenvolvimento de um novo sistema de informação caracteriza-se por um projeto desenvolvido em parceria entre o STI e o setor solicitante. Esse projeto contém um ou mais processos que descrevem como o sistema se comportará, para gerir informações fundamentais àquele setor.

Quem pode utilizar este serviço?

O serviço deverá ser solicitado obrigatoriamente pelo gestor ou chefia do setor.

Etapas para a realização deste serviço

1 Solicitar agendamento de reunião para entendimento de necessidade e viabilidade de desenvolvimento de sistema informatizado.

1 - O usuário deve acessar a página do sistema de solicitação de atendimento;
2 - Navegar no menu de opções até Tecnologia da Informação / Sistemas Institucionais e clicar no formulário “STI - Sistemas - Desenvolvimento”, ou acessar diretamente o link;
3 - Em seguida, preencher todos os dados solicitados e clicar em "Enviar".

Documentos Nome de usuário do e-mail institucional;
Senha institucional.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: Acesse o sistema on-line GLPI


Tempo de duração da etapa Em média 05 (cinco) minutos.


2 Aguardar contato do atendente.

Após o usuário abrir sua solicitação no sistema de gestão de atendimentos, o mesmo deve aguardar o contato do atendente que pode ser feito por telefone, sistema ou e-mail.

Documentos E-mail informado na solicitação;
Telefone/ramal para contato.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço E-mail informado na solicitação via notificação do sistema
Telefone/ramal para contato.


Tempo de duração da etapa Em média 02 (dois) dias úteis após o início do atendimento.


3 Obter resultado do atendimento.

Após o atendente analisar a solicitação enviada, será enviado um e-mail ao solicitante através do sistema de atendimento para agendar a reunião inicial do projeto, seguindo a fila atual de sistemas que estão em desenvolvimento, ou aguardando disponibilidade da equipe para serem desenvolvidos.
O solicitante também poderá acompanhar o andamento da solicitação através do sistema de atendimento.

Documentos E-mail institucional;
Nome de usuário do e-mail institucional;
Senha institucional.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço E-mail
Web: Acesse o sistema on-line GLPI aba Meus Chamados


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda


Outras informações

Quanto tempo leva?

Indeterminado

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço gera o termo de conformidade do sistema solicitado com o desenvolvido e entregue pela Divisão de Desenvolvimento de Sistemas.

A quem se destina?

Técnicos Administrativos

Legislações

Não existe legislação específica relacionada a este serviço.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Divisão de Desenvolvimento de Sistemas da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Telefone: (38 )3532-1282;
Web: E-mail devsis@ufvjm.edu.br;
Presencial: Campus JK - Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000, Alto da Jacuba, Diamantina/MG, CEP 39100-000.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.