Participar de cursos de ensino de línguas para fins acadêmicos

Diretoria de Relações Internacionais (DRI)

O que é?

O Núcleo de Línguas do Programa Idiomas sem Fronteiras (NucLi-Is/UFVJM-Rede Andifes-ISF) tem como objetivo de fortalecer a internacionalização e o ensino de línguas da educação superior por meio da oferta de cursos de idiomas para fins acadêmicos. Os cursos são gratuitos, de curta duração, na modalidade de ensino remoto, com vistas à melhoria da proficiência linguística da comunidade interna.

Quem pode utilizar este serviço?

Comunidade acadêmica da UFVJM (estudantes de graduação, pós-graduação, professores e técnicos administrativos).

Etapas para a realização deste serviço

1 Participar do processo de seleção para o curso pretendido.

1- Preencher o formulário eletrônico de inscrição disponibilizado pelo NucLi.
2- Realizar o teste de nivelamento.
3-Apresentar o termo de compromisso, caso seja selecionado.
4- Participar das aulas via plataforma de ensino remoto, observando as normas de aproveitamento e frequência.

Documentos Comprovante de matrícula de aluno ou servidor
Comprovante de proficiência no idioma
Termo de compromisso


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: E-mail: nucli.isfufvjm@gmail.com


Tempo de duração da etapa Atendimento imediato.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Os cursos são de curta duração, com carga horária de 16 horas.

Validade do Documento?

Ao final do curso, se aprovado, o aluno receberá o certificado de conclusão, sem validade determinada.

A quem se destina?

Estudantes em potencial, Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Professores, Técnicos Administrativos

Legislações

Parecer de credenciamento da Rede Andifes IsF

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço do Núcleo de Línguas - NucLi-IsF/UFVJM do Programa Idiomas sem Fronteiras Rede Andifes IsF e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Web: E-mail: nucli.isfufvjm@gmail.com

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.