Solicitar apoio às ações de Empresa Júnior (EJ) da UFVJM

Centro de Inovação Tecnológica (CITec)

O que é?

O CITec incentiva o Movimento Empresa Júnior (MEJ) através do apoio ao funcionamento e ações das Empresas Juniores da UFVJM.O auxílio poderá ser: Viabilizar material impresso na gráfica da UFVJM; Emitir certificados para membros efetivos e pós-júnior; Viabilizar reserva de espaços do CITec ou da UFVJM; Viabilizar transporte para ações em outras cidades; Outros (devendo ser especificado pela EJ). A execução do apoio está sujeita a viabilidade operacional e financeira do CITec ou demais setores da UFVJM. Caso apoio seja referente a eventos, ver informações no serviço “Solicitar apoio a eventos relacionados a empreendedorismo, inovação e proteção do conhecimento”.

Quem pode utilizar este serviço?

Estudantes membros e professores orientadores de EJ da UFVJM.

Etapas para a realização deste serviço

1 Requerer o apoio

O usuário deverá acessar o formulário online disponível no site do CITec. Após informar seus dados pessoais, escolher a opção “Apoio à Central de Empresas Juniores / Empresa Júnior UFVJM / Projetos CITec". Em até 10 (dez) dias úteis, o CITec entrará em contato com o usuário através do e-mail informado no formulário.

Documentos Nome;
E-mail;
Telefone;
Tipo de vínculo com a UFVJM;
Nome da Unidade acadêmica ou setor administrativo;
Nome da Empresa Júnior;
Tipo de apoio;
Informações detalhadas sobre o tipo de apoio requerido;
Informações Complementares (opcional, caso haja).


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Web: acesse o formulário on-line


Tempo de duração da etapa Atendimento imediato


2 Providenciar informações complementares

Caso seja necessário apresentar informações e/ou documentos complementares, conforme cada caso, o solicitante deve fazê-lo em tempo hábil para ter sua demanda atendida.

Documentos Não há documentação obrigatória


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: CITec/Campus JK da UFVJM - Pavilhão de Salas de Aula I, 3º andar / Rodovia MGT 367 - Km 583, nº 5000 - Alto da Jacuba - Diamantina/MG, das 08h às 11h e das 13h às 16h
Web: E-mail citec@ufvjm.edu.br
Web: videoconferência


Tempo de duração da etapa Não estimado ainda.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Entre 20 e 60 dias úteis

Validade do Documento?

A conclusão deste serviço não gera nenhum documento a ser entregue ao usuário.

A quem se destina?

Estudantes internos de graduação, Estudantes internos de pós-graduação, Professores

Legislações

1- Lei nº 13.267, de 6 de abril de 2016. Disponível em: http://www.planalto.gov.b.../lei/L13267.htm)
2- Resolução nº 06 de 28 de junho de 2018 - CONSU UFVJM (http://www.ufvjm.edu.br/f...UT&start;=10

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço do Centro de Inovação Tecnológica da UFVJM e atende ao Decreto n° 9.094, de 17 de julho de 2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Rodovia MGT 367 - Km 583 - nº 5000, Alto da Jacuba, Pavilhão de Aulas I, 3º Andar, Sala 311, Diamantina/MG, das 08h às 11h e das 13h às 16h
Telefone: (38) 3532 6819
Web: citec@ufvjm.edu.br
Web: Acesse o formulário online e agende uma reunião.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.