Realizar Atividades de Consultoria

Auditoria Interna

O que é?

Os serviços de consultoria compreendem atividades de assessoramento, de aconselhamento, treinamento e de facilitação. Essas atividades podem ser adaptadas para atender a problemas específicos identificados pela Unidade Auditada, desde que não comprometam a autonomia técnica da Auditoria Interna e a objetividade dos auditores internos governamentais. Os serviços de consultoria se dividem em três espécies, são elas: Assessoramento/Aconselhamento; Treinamento; e Facilitação.

Quem pode utilizar este serviço?

Autoridade máxima e Conselho Universitário.

Etapas para a realização deste serviço

1 Planejar consultoria.

Nesta etapa a Auditoria Interna e o demandante e/ou unidade auditada deverão formalizar entendimento para definir as principais características dos serviços a serem prestados pela auditoria. Nesse documento, as partes devem definir os seguintes aspectos em comum acordo:
1- Objetivos, natureza, escopo e prazo;
2- expectativa e responsabilidades das partes;
3- como e quando dar-se-á a comunicação de progresso e de resultados ao solicitante do trabalho;
4- forma de monitoramento das recomendações emitidas no final do trabalho, se houver;
5- outros aspectos que sejam fundamentais para a caracterização do trabalho.

Documentos Plano Anual de Auditoria Interna – PAINT ou documento de solicitação de consultoria.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Unidade de Auditoria Interna/UFVJM, das 08h às 17h.


Tempo de duração da etapa Não estimado.


2 Executar consultoria.

Nessa etapa, de acordo com o escopo e o objetivo da respectiva consultoria, será a analisada a legislação pertinente, documentos apresentados pelo consulente, a análise dos processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos. É nela que também ocorrem os treinamentos, dependendo do tipo e dos objetivos da consultoria.

Documentos Documentos apresentadas pelo consulente ou localizados pela própria equipe de auditoria.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Unidade de Auditoria Interna/UFVJM, das 08h às 17h.


Tempo de duração da etapa Não estimado.


3 Comunicar os resultados.

Ato pelo qual a Unidade de Auditoria informa as situações encontradas, análises realizadas, conclusões obtidas, opiniões geradas e recomendações efetuadas, dependendo do tipo da consultoria. As comunicações sobre o andamento e os resultados dos trabalhos podem variar na forma e no conteúdo, de acordo com os objetivos, o escopo e o propósito de cada trabalho. Tendem a não seguir padrões pré-determinados, especialmente em trabalhos de facilitação e de treinamento. A definição da forma de comunicação deve constar do entendimento formal firmado entre a Auditoria Interna e a Unidade Auditada antes de iniciar o trabalho.

Documentos Relatório de Auditoria Interna ou outro documento que a equipe de auditoria acordar com o consulente.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Unidade de Auditoria Interna/UFVJM, das 08h às 17h.
Webmail: auditoria@ufvjm.edu.br
Web: Acesse o site


Tempo de duração da etapa Consiste na verificação de que a unidade auditada adotou alguma medida apta a sanar uma possível falha, verificada através dos trabalhos da equipe de auditoria. A forma de monitoramento de recomendações, nos casos em que essas forem emitidas, deve ser pactuada entre a UAIG e a Unidade Auditada antes do início dos trabalhos e dependerá de diferentes fatores, como o interesse do gestor público no monitoramento a ser realizado pela UAIG, os riscos de não implementação ou o valor da recomendação para a organização.


4 Monitorar implementação das recomendações emitidas.

Consiste na verificação de que a unidade auditada adotou alguma medida apta a sanar uma possível falha, verificada através dos trabalhos da equipe de auditoria. A forma de monitoramento de recomendações, nos casos em que essas forem emitidas, deve ser pactuada entre a UAIG e a Unidade Auditada antes do início dos trabalhos e dependerá de diferentes fatores, como o interesse do gestor público no monitoramento a ser realizado pela UAIG, os riscos de não implementação ou o valor da recomendação para a organização.

Documentos Relatório de auditoria interna e Plano de Providências.


Custos Este serviço é gratuito ao usuário.


Canal de prestação do serviço Presencial: Unidade de Auditoria Interna/UFVJM, das 08h às 17h
Web: E-mail auditoria@ufvjm.edu.br


Tempo de duração da etapa Não estimado.


Outras informações

Quanto tempo leva?

Entre 30 e 90 dias, dependendo do escopo dos trabalhos.

Validade do Documento?

Prazo de validade indeterminado.

A quem se destina?

Autoridade superior da universidade e Conselho Universitário.

Legislações

Instrução Normativa nº 09, de 09 de outubro de 2018; e
Instrução Normativa nº 08, de 6 de dezembro de 2017.

Responsável pelo atendimento

Este é um serviço da Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG) e atende ao Decreto 9.091/2017.

Forma de comunicação com o prestador do serviço

Presencial: Unidade de Auditoria Interna – Prédio da Reitoria/UFVJM
Web: E-mail auditoria@ufvjm.edu.br
Telefone: (38) 3532 6935.

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade, Respeito, Acessibilidade, Cortesia, Presunção da boa-fé do usuário, Igualdade, Eficiência, Segurança e Ética.

Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.

Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​.