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EDITAL DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Brasão do Brasil

Diário Oficial da União

Publicado em: 10/09/2021 | Edição: 172 | Seção: 3 | Página: 171

Órgão: Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

EDITAL DE 9 DE SETEMBRO DE 2021

Processo nº 00135.207972/2021-31

O MINISTÉRIO DA MULHER, DA FAMÍLIA E DOS DIREITOS HUMANOS (MMFDH), representada pela SECRETARIA NACIONAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (SNDCA), no exercício regular de sua competência nos termos do Art. 1º da Portaria nº 2.618, de 26 de julho de 2021, considerando as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna pública a primeira edição do PRÊMIO BRASIL AMIGO DA CRIANÇA, conforme as condições definidas no presente edital.

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O presente concurso será regido por este edital e pela Portaria nº 2.618, de 26 de julho de 2021.

1.2 Nenhum dos participantes inseridos no formulário de inscrição poderá alegar, sob hipótese alguma, o desconhecimento das normas presentes neste edital.

1.3 O Prêmio Brasil Amigo da Criança é uma ação promovida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), por intermédio da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), e visa selecionar, premiar e disseminar as melhores práticas na promoção e fortalecimento dos direitos de crianças e adolescentes no apoio à implementação de políticas públicas em Direitos Humanos, nas esferas municipal, estadual e federal.

1.4 Melhores práticas são ações, iniciativas, projetos ou programas cujos resultados sejam notórios e comprovados, e visem estimular, apoiar e dinamizar as políticas públicas de Direitos Humanos voltadas a crianças e adolescentes do Brasil, nas esferas municipal, estadual e federal.

DO OBJETO

2.1 O presente edital tem por objeto selecionar, premiar e disseminar boas práticas, nas sete categorias transversais descritas no quadro a seguir; bem como reconhecer experiências de sucesso implementadas e em execução há pelo menos um ano (salvo exceção descrita no item 2.2), até a data da publicação deste edital, passíveis de serem replicadas, visando também o aperfeiçoamento do atendimento prestado em apoio à rede de atenção do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente - SGDCA

CATEGORIA

DESCRIÇÃO

Emergência Humanitária e Calamidades

Atuação em socorro emergencial (incluindo as ações decorrentes da pandemia COVID-19), através do suprimento de necessidades básicas, redução de riscos e vulnerabilidades, ações de reconstrução e reabilitação em calamidades e emergências humanitárias.

Prevenção e enfrentamento de Todas as Formas de Violência

Ações e projetos que visam a prevenção ou o enfrentamento direto de todas as formas de violência (física, psicológica, sexual, institucional) contra a criança e o adolescente, assim como a mobilização da sociedade em torno deste tema.

Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

Ações e projetos de atendimento direto de crianças e adolescentes; de promoção da convivência familiar e comunitária; de acesso à educação e saúde de qualidade, à igualdade de condições e oportunidades e acesso ao esporte e lazer; ações que compõem a Política Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ou voltadas para o fortalecimento e aprimoramento do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Incidência política, controle social e participação em conselhos

Atuação direta em espaços de controle social (conselhos de políticas públicas), formação sociopolítica do público-alvo, ações de fiscalização, propostas de instrumentos normativos, campanhas de advocacy e mobilização social.

Crianças indígenas, quilombolas, e comunidades tradicionais

Ações e projetos que tenham como beneficiários diretos os povos e comunidades tradicionais, em seus territórios, ou a promoção e defesa dos seus direitos.

Criança e adolescente com deficiência

Ações e projetos que tenham como beneficiários diretos as crianças e adolescentes com deficiência, ou a promoção e defesa dos seus direitos.

Fortalecimento das capacidades protetivas das famílias

Ações e projetos voltados para o fortalecimento dos vínculos familiares e das capacidades protetivas das famílias, tendo a criança e o adolescente como beneficiário indireto.

2.2 O requisito do tempo mínimo de um ano disposto no item 2.1 deste edital, não se aplica quanto às experiências de sucesso implementadas no âmbito da categoria "Emergência Humanitária e Calamidades", para a qual não há exigência de prazo de atuação.

DOS OBJETIVOS

3.1 São objetivos específicos da presente Chamada Pública regida por este edital:

I - Identificar, selecionar e premiar boas práticas relacionadas à atenção à infância e adolescência, que possibilitem sua replicação em outras unidades da Federação, de modo a favorecer o cumprimento do marco legal afeto;

II - Reconhecer e dar visibilidade, nacional e internacional, às boas práticas adotadas pessoas físicas e pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, que tenham impacto positivo na qualidade de vida de crianças e adolescentes brasileiros e contribuam para apoiar, dinamizar e fomentar a promoção de direitos na atenção à infância e adolescência;

III - Promover a disseminação do conhecimento relacionado às boas práticas em Direitos Humanos voltadas à atenção integral e à promoção do desenvolvimento na infância e adolescência;

IV - Proporcionar a troca de experiências e informações entre o Poder Público e a Sociedade Civil, possibilitando a replicação das melhores práticas.

DO PÚBLICO ALVO

4.1 Podem participar desta Chamada Pública pessoas físicas, e pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, legalmente constituídas e registradas, sediadas em todo o território nacional, e que se encontrem em funcionamento regular há no mínimo 1 (um) ano, desde que os respectivos objetivos sociais e normas estatutárias atendam aos requisitos legais instituídos. Excetuam-se deste público as instituições que representam e administram recursos internacionais, cuja participação no certame é vedada.

DAS ETAPAS

5.1 A Chamada Pública para Seleção, Premiação e Disseminação de Boas Práticas será composta pelas seguintes etapas:

a) publicação da chamada pública;

b) Impugnação dos membros da Comissão de Avaliação;

c) inscrições dos proponentes;

d) seleção e avaliação das práticas;

e) publicação do resultado final; e

f) premiação.

5.2. As etapas supra serão realizadas de acordo com o cronograma a seguir:

ETAPAS

PERÍODO

Publicação da Chamada Pública

10/09/2021

Impugnação dos membros da Comissão de Avaliação

11/09/2021 a 15/09/2021

Inscrições dos proponentes

16/09/2021 a 16/10/2021

Avaliação

18/10/2021 a 22/10/2021

Publicação do resultado final

25/10/2021

Recurso contra o resultado final

26/10/2021 a 30/10/2021

Premiação

19/11/2021

5.3 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar os membros da comissão designados pelo Secretário Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, devendo encaminhar o pedido de impugnação para o endereço eletrônico melhorespraticas.premio@mdh.gov.br, dentro do prazo estabelecido no cronograma previsto no item 5.2 do presente Edital, devendo a Coordenação Geral de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente - CGPDCA julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

5.4 Da publicação do resultado cabe recurso dentro do prazo estabelecido no cronograma previsto no item 5.2 deste Edital, que deverá ser encaminhado para o endereço eletrônico melhorespraticas.premio@mdh.gov.br.

5.5 Os prazos indicados neste edital poderão ser alterados ou prorrogados, com a respectiva divulgação no Portal do MMFDH/SNDCA, na página https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente.

DA PREMIAÇÃO

6.1. Serão premiadas as 3 (três) melhores práticas dentre cada uma das sete categorias descritas no item 2.1 deste edital.

6.1.1. Todas as iniciativas serão classificadas conforme critérios expressos neste edital.

6.2. A premiação será dada de forma cumulativa às três melhores práticas de cada categoria e será composta de:

I - Medalhas de reconhecimento, destinadas às pessoas físicas ou às pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos executoras das iniciativas premiadas;

II - Certificados de reconhecimento, conferidos às melhores práticas classificadas em até terceiro lugar, após a fase de avaliação, emitidos para cada categoria;

III - Divulgação da iniciativa na página institucional e redes sociais do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH);

6.3 A critério da Comissão de Avaliação, haverá menção honrosa para eventuais práticas classificadas e não premiadas que tenham sido consideradas de destaque.

6.4 As equipes executoras das iniciativas vencedoras do concurso serão premiadas em cerimônia que ocorrerá no mês de novembro de 2021, na cidade de Brasília (DF), nas dependências da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) localizada no endereço SCS Quadra 9, lote C, bloco B, 8º andar, Asa Sul, Brasília (DF), CEP 70.308-200, em data a ser previamente agendada e divulgada, tão logo os eventos presenciais sejam permitidos pelas autoridades sanitárias de saúde do país.

6.5 As despesas correntes do referido Prêmio serão custeadas pelo Contrato Administrativo nº 32/2020 (SEi 1087621) do Ministério da Mulher, da Família e Diretos Humanos, prevista por meio do Programa de Trabalho 14122003220000001 - Elemento de Despesa 339039, Fonte 0100000000. A disponibilidade e compatibilidade orçamentária obedecerão aos limites contratuais, sem prejuízo do estabelecimento de parcerias junto a outros órgãos e entidades.

6.6 As despesas referentes às passagens e diárias dos premiados do 1º ao 3º lugar em cada uma das sete categorias dispostas no item 2.1, para fins de comparecimento à cerimônia de entrega da premiação em Brasília (DF), de acordo com o item 6.4, serão custeadas pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente exclusivamente, por meio da Ação 10.81101.14.422.5034.21AR - Promoção e Defesa de Direitos para Todos; sendo vedado o custeio a quaisquer acompanhantes e/ou familiares, mas incentivada a participação destes.

DA CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

7.1. Ao submeter a prática, e após a sua classificação, os autores das práticas premiadas deverão disponibilizá-la, na íntegra e sem ônus, ao MMFDH, para fins de sistematização, divulgação em qualquer meio de comunicação, com a finalidade de dar visibilidade e valorizar suas experiências exitosas, independentemente do resultado final da premiação.

7.2. Os autores das boas práticas classificadas e premiadas se comprometem a fornecer todas as informações necessárias (metodologias, estratégias e os demais aspectos) para elaboração de material de disseminação e de fomento do conhecimento com vistas à replicação da prática.

DAS INSCRIÇÕES

8.1. Serão aceitas, exclusivamente, inscrições das práticas exitosas nos eixos temáticos dispostos no item 2.1., realizadas de forma gratuita, no período de 16/09/2021 a 16/10/2021, mediante o preenchimento e entrega de toda a documentação disposta nos itens 8 e 9 deste Edital, devidamente digitalizada em formato PDF (limite total máximo de envio 35MB por mensagem) e enviada no e-mail melhorespraticas.premio@mdh.gov.br, canal oficial também para o encaminhamento de eventuais dúvidas e impugnações. Materiais em vídeo deverão ser encaminhados por meio de link próprio inserido no corpo do e-mail de inscrição.

8.1.1 Apresentação da prática, na forma do item 9;

8.1.2 Documentação a ser apresentada por pessoa física:

8.1.2.1 Cópias digitalizadas de RG e CPF;

8.1.2.2 Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);

8.1.2.3 Comprovação de regularidade do CPF junto à Receita Federal, obtida por meio do acesso ao link: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp

8.1.2.4 Certidão Negativa - Improbidade CNJ (acórdão n. 1.793/2011, Plenário do TCU), obtida por meio do acesso ao link: https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php

8.1.2.5 Certidão Negativa de Distribuição (Ações Criminais) 1ª e 2ª Instâncias, obtida por meio do acesso ao link: https://www.cjf.jus.br/cjf/certidao-negativa

8.1.2.6 Declaração de atuação em ação/projeto social sem fins lucrativos;

8.1.2.7 Fotos, imagens e vídeos de ação/projeto social de sua iniciativa.

8.1.2.8 Termo de cessão direitos autorais e autorização de uso de imagens, textos, vozes e nomes para divulgação e disseminação da prática (Modelo - Anexo II).

8.1.3 Documentação a ser apresentada por Organizações da Sociedade Civil:

8.1.3.1 Estatuto, Ata da Assembleia de eleição da diretoria e Ata de Posse dos dirigentes que respondem legalmente pela instituição, todos atualizados;

8.1.3.2 Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);

8.1.3.3 Declaração de dados descritivos sobre a prática apresentada, via formulário eletrônico de inscrição (limite de 1000 palavras, sob pena de desclassificação);

8.1.3.4 Cópia de Cédula de Identidade e CPF do responsável legal pela instituição;

8.1.3.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União - CNTNIDA), prova de regularidade relativa à Seguridade Social (se aplicável), Certificado de Regularidade do FGTS - CRF (se aplicável), emitido pela Caixa Econômica Federal, e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, emitida pela Justiça do Trabalho;

8.1.3.6 O Proponente deve ser o responsável legal pela entidade, associação ou organização da sociedade civil ao qual estiver vinculada a prática inscrita, a fim de garantir o comprometimento formal da Administração em relação aos desdobramentos posteriores;

8.1.3.7 Termo de cessão direitos autorais e autorização de uso de imagens, textos, vozes e nomes para divulgação e disseminação da prática (Modelo - Anexo II).

8.2 Será admitida a inscrição de 1 (uma) prática por formulário.

8.3 A confirmação da inscrição será comunicada por e-mail no endereço eletrônico do responsável, informado no formulário de inscrição, que será a comprovação de que a inscrição foi recebida e a respectiva documentação será analisada.

8.4 Ao ser efetivada a inscrição, todas as normas deste Edital estarão automaticamente aceitas pelo candidato.

8.5 Não serão admitidas inscrições cujos conteúdos sejam ideias, sugestões, teses, monografias ou estudos e projetos em desenvolvimento, dos quais não seja possível comprovar aplicabilidade e resultado.

8.6 As práticas deverão ser comprovadamente de autoria do proponente e terem sido efetivamente implementadas pelo proponente, ou efetivamente implementadas por organização da sociedade civil a que estiverem vinculadas.

8.7 Não poderão ser inscritas práticas de autoria de pessoas físicas que possuam práticas já inscritas por organização da sociedade civil.

8.8 Não poderão ser inscritas as práticas de autoria de integrantes da Comissão de Avaliação.

8.9 A inscrição da iniciativa será homologada mediante as seguintes condições:

I - Estar em acordo com as prescrições deste edital;

II - Correto preenchimento do formulário eletrônico de inscrição;

III - Ser voltada para o público de crianças e adolescentes, conforme definido no item 2.1 deste edital;

IV - Adequação ao item 1. das Disposições Preliminares deste edital;

V - Ter sido implementada há pelo menos 1 (um) ano, completado até a data de abertura das inscrições, excetuado o disposto no item 2.2 (hipótese de dispensa desta exigência);

VI - Apresentar e comprovar os resultados mensurados;

8.10 Não serão aceitas mais do que uma inscrição por CPF, por organização da sociedade civil, ou por CPF que participe das práticas já inscritas por organização da sociedade civil;

8.11 Não serão aceitas inscrições de iniciativas beneficiadas com algum apoio financeiro proveniente da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente ou qualquer outra Secretaria integrante da estrutura organizacional do MMFDH;

8.12 Estarão automaticamente desclassificadas as iniciativas encaminhadas após o prazo de inscrição (item 5.2 deste edital).

8.13 No ato da inscrição poderão ser anexados arquivos de textos, imagens e vídeos que complementem as informações registradas no formulário contido no Anexo I deste Edital, bem como comprovem os resultados alcançados pela iniciativa;

8.13.1 Caso existam vídeos e áudios, os mesmos deverão ser encaminhados por meio de links no campo apropriado, no corpo do e-mail de inscrição, na forma do disposto no item 8.1 deste edital.

8.14 No caso de iniciativa desenvolvida em parceria com outros órgãos governamentais ou com organizações do terceiro setor, instituições de ensino, entidades do Sistema S ou com a iniciativa privada, o responsável pela inscrição fará a devida identificação do respectivo parceiro, no formulário de inscrição, sob pena de desclassificação.

8.14.1 Deverá ser anexada no ato de inscrição, cópia registrada do instrumento de parceria.

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PRÁTICA

9.1. A prática deverá ser estruturada conforme os critérios estipulados e esquematizados no Anexo 1, que deverá ser preenchido por meio digital, com fonte Times New Roman, tamanho 12, alinhamento justificado e espaçamento 1,5.

9.2. O Termo de Cessão de Direitos Autorais (Anexo II) e o Termo de Declaração (Anexo III) deverão ser preenchidos, assinados manualmente, e digitalizados para envio.

DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO DA PRÁTICA

10.1 O processo de avaliação da inscrição será realizado em etapa única, após a entrega da documentação apresentada, considerando-se eliminada a inscrição que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos neste edital, ou desrespeitar a forma de envio descrita no item 8.1.

10.2 O resultado, após a conferência pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) dos critérios a seguir, a fim de identificar as inscrições válidas, será divulgado no site da SNDCA, conforme cronograma de etapas definido no item 5.2 deste edital:

10.2.1. Documentos apresentados em conformidade com o item 8.1 deste Edital;

10.2.2. Requisitos constantes dos itens 8.11, 8.12, e 8.13 deste edital;

10.2.3 Enquadramento correto da categoria;

10.2.4 Tempo mínimo de implementação da prática de 1 (um) ano, conforme item 2.1 desta convocação;

10.2.5 Alinhamento ao Marco Legal da Infância e Adolescência;

10.3. Somente as práticas que atenderem aos critérios estabelecidos no item 10.2 serão consideradas para fins de avaliação e classificação.

10.4 Para fins de análise técnica pela Comissão Avaliadora do Prêmio das práticas homologadas, serão atribuídas pontuação com base nos critérios de avaliação constantes do item 10.5 deste edital.

10.5 A avaliação das iniciativas será realizada a partir dos quesitos e critérios constantes na tabela a seguir:

QUESITOS

CRITÉRIOS

AVALIAÇÃO

100

75

50

25

0

N/A

Apresentação

Adequação da iniciativa às categorias e critérios estabelecidos no Edital; ordenação e clareza na sua descrição.

Eficiência

Capacidade de produzir o máximo de resultados com o mínimo de recursos

Resultados / Impactos

Realizações que indicam eficácia e efetividade da iniciativa com base na entrega de produtos, no alcance de metas e na melhoria de indicadores sociais, número de pessoas alcançadas; tempo de inclusão; indicadores sociais melhorados.

Replicabilidade

Capacidade de replicação da prática ou sua adaptação em outras esferas institucionais (governamentais ou não) e contextos regionais.

Intersetorialidade

Articulação com outras ações, atores e políticas do Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente e das redes sócio assistenciais.

Protagonismo de crianças e adolescentes

Participação social de crianças e adolescentes na prática/ iniciativa apresentada: quantidade de crianças e adolescentes ouvidos antes, durante, ou após a implementação da iniciativa/prática.

Inclusão Social

Potencial da iniciativa para assegurar a participação igualitária de crianças e adolescentes, independente da classe social, da condição física, da educação, do sexo, da etnia, entre outros aspectos.

Garantia de Direitos

Iniciativas que assegurem a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Legenda: N/A - Não se Aplica

10.6 A análise das práticas caberá à Comissão de Avaliação designada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), a qual será composta por servidores, efetivos ou não, de reputação ilibada, reconhecido conhecimento da matéria em exame, que atuem na gestão de políticas públicas.

10.7 A Comissão de Avaliação poderá, a seu critério, averiguar a autenticidade e a consistência das informações prestadas pelo proponente, por meio de visitas técnicas, assim como poderá solicitar informações complementares, a fim de comprovar a implementação da prática.

10.8 O fato de a prática ser selecionada para visita técnica não enseja premiação.

10.9 Os trabalhos da Comissão de Avaliação não serão remunerados.

10.10. O integrante de Comissão de Avaliação fica impedido de analisar práticas:

I - Em que tenha interesse pessoal;

II - Em que tenha participado da elaboração ou implementação;

III - Em que tenha relação de parentesco até o terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, com responsável ou integrante da equipe de implementação da prática.

10.11 A análise técnica das iniciativas pela Comissão Avaliadora do Prêmio deverá considerar unicamente as informações prestadas no ato da inscrição e registradas em formulário eletrônico, bem como os arquivos de texto e mídia anexados.

10.12 Ao término da avaliação, serão classificadas até 3 (três) iniciativas por categoria, conforme a pontuação obtida.

10.13 Em caso de empate serão utilizados os seguintes critérios, os quais serão considerados sucessivamente:

a) maior nota no item Apresentação;

b) maior nota no item Eficiência;

c) maior nota no item Resultados/Impactos;

d) maior nota no item Replicabilidade;

e) maior nota no item Intersetorialidade;

f) maior nota no item Protagonismo de crianças e adolescentes;

h) maior nota no item Inclusão Social;

i) maior nota no item Garantia de Direitos.

10.14 Caso persista o empate, a iniciativa vencedora será aquela implementada e em funcionamento há mais tempo.

10.15 A lista definitiva com a classificação final será divulgada no portal da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) https://www.gov.br/mdh/pt-br/navegue-por-temas/crianca-e-adolescente, de acordo com o cronograma de atividades constante do item 5.2, cabendo recurso na forma do disposto no item 12.2. deste edital.

DA COMISSÃO AVALIADORA DO PRÊMIO

11.1 A análise técnica e avaliação das iniciativas inscritas e homologadas ficará a cargo da Comissão Avaliadora do Prêmio, a ser instituída por ato próprio do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), composta por servidores, efetivos ou não, de reputação ilibada, reconhecido conhecimento da matéria em exame, que atuem na gestão de políticas públicas, tendo a divulgação dos seus membros publicada antes das inscrições, conforme disposto no cronograma constante do item 5.2 deste edital.

11.2 Será responsabilidade da Comissão:

I - Proceder a análise técnica das iniciativas inscritas e homologadas;

II - Avaliar e atribuir pontuação às iniciativas, com base nos critérios de avaliação constantes do item 10.5;

III - elaborar a lista provisória e definitiva, das iniciativas classificadas.

DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

12.1. O resultado preliminar com a pontuação das práticas será divulgado no Portal da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA).

12.2. Das decisões da Comissão, instância única deliberativa, caberá recurso para a Coordenação-Geral de Políticas Temáticas da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA).

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. As práticas premiadas serão divulgadas e disponibilizadas como material de referência, mantidas em arquivo para futuro aproveitamento e/ou consulta.

13.2. A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA) não se responsabilizará por quaisquer informações falsas, sejam de ordem técnica ou de autoria de imagens, ações, projetos, entre outras, visto que é do proponente a responsabilidade por essas informações.

13.3. Os casos omissos serão apreciados pela Coordenação-Geral de Políticas Temáticas da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA).

13.4. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao prêmio deverão ser enviados à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio do seguinte endereço eletrônico: melhorespraticas.premio@mdh.gov.br

13.5. O Formulário de Inscrição, o Termo de Cessão de Direitos Autorais, e o Termo de Declaração, encontram-se anexos a este edital.

13.6 O presente edital entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO JOSÉ SILVA CUNHA

Secretário

ANEXO I

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

1. IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE

Nome da Entidade

CNPJ

Nome da Prática

Nome do responsável pela implementação da prática

Endereço eletrônico do responsável

Equipe de implementação (Nome e cargo)

Temática

Categoria (marcar um X em apenas uma das descritas no item 2.1)

( ) Emergência Humanitária e Calamidades

( ) Prevenção de Todas as Formas de Violência

( ) Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente

( ) Crianças indígenas, quilombolas, e comunidades tradicionais

( ) Criança e adolescente com deficiência

( ) Fortalecimento das capacidades protetivas das famílias

( ) Incidência política, controle social e participação em conselhos

Área de abrangência

(municipal, estadual, distrital ou nacional)

Resumo da prática apresentada (no máximo 1.000 palavras, Fonte Times New Roman)

Público Alvo da prática

(indicar público diretamente e indiretamente beneficiado pela prática, bem como a quantidade e faixa etária)

Objetivos e Metas

(informar quais são os objetivos e as metas definidas para a prática)

2. DESENVOLVIMENTO DA PRÁTICA

Identificação do problema e análise das principais causas.

(no máximo 1.000 palavras)

Descrição da prática, incluindo a metodologia, fundamentação legal, alcance do público-alvo, com as estratégias adotadas no desenvolvimento da prática

(no máximo 1.000 palavras)

Dificuldades encontradas durante a implementação

(no máximo 500 palavras)

Resultados e beneficios alcançados após a implementação da prática

(no máximo 500 palavras)

Custos e recursos utilizados na implementação da prática

(no máximo 200 palavras)

Características inovadoras ou diferenciais da prática, se houver.

(no máximo 200 palavras)

Características que demonstram facilidade de replicação da prática

(no máximo 200 palavras)

ANEXO II

TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS AUTORAIS

Pelo presente instrumento, eu, _________________ (nome), ____________ (RG) e ______________ (CPF), na qualidade de autor(a) da prática ____________________________(nome), implementada por mim ou na instituição _______________________________________________ (nome da instituição), inscrita por mim na Chamada Pública para Seleção do PRÊMIO BRASIL AMIGO DA CRIANÇA, realizada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), CEDO os direitos relativos à imagem, edição, exibição, veiculação e distribuição desta boa prática em qualquer meio analógico ou digital, tanto no Brasil como no exterior, da íntegra ou de partes da obra, bem como autorizo sua inclusão no acervo digital da instituição.

Declaro expressamente que a publicação e utilização da prática em questão, bem como sua disseminação e replicação, não violam os direitos de terceiros.

Declaro que a elaboração da mencionada prática tem caráter pro bono público e, portanto, renuncio ao recebimento de qualquer remuneração pertinente aos direitos autorais ora cedidos.

Por ser a expressão da verdade, dato e assino o presente termo de cessão.

_____________ (cidade), ___ (dia) de ____________ (mês) de 20___ (ano).

______________________________

Assinatura

ANEXO III

TERMO DE DECLARAÇÃO

Pelo presente instrumento, eu, _________________ (nome), ____________ (RG) e ______________ (CPF), na qualidade de autor(a) da prática ____________________________(nome), implementada por mim ou na instituição _______________________________________________ (nome da instituição), inscrita por mim na Chamada Pública para seleção do PRÊMIO BRASIL AMIGO DA CRIANÇA, realizada pela Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), declaro que a instituição supramencionada não representa e/ou administra recursos internacionais, comprometendo-me a prestar quaisquer informações adicionais, eventualmente necessárias, sempre que requisitadas pelo MMFDH/SNDCA.

_____________ (cidade), ___ (dia) de ____________ (mês) de 20___ (ano)

______________________________

Assinatura

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

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