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Nova portaria sobre trabalho presencial no contexto da covid-19 entra em vigor nesta data

publicado: 06/06/2022 15h20, última modificação: 06/06/2022 16h30
Portaria n.º 1.466 revoga a Portaria n.º 710, de 18 de março/2022

Entra em vigor nesta data a Portaria nº 1.466, de 3 de junho de 2022, que revoga a Portaria n.º 710, de 18 de março de 2022.

A nova portaria torna insubsistentes as medidas constantes na Portaria n.º 710, inclusive as hipóteses de trabalho remoto, além de especificar as atribuições do Comitê de Monitoramento dos Indicadores e Casos da Covid-19 e trazer orientações sobre procedimentos de perícia para casos positivos da doença. A portaria também recomenda manutenção de medidas básicas de segurança.

Leia a portaria. 

 

Por Diretoria de Comunicação Social