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Comunicado: Suspensa temporariamente oferta de atividades práticas de forma presencial

publicado: 17/03/2021 18h49, última modificação: 17/03/2021 18h55
Despacho do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) suspende o §9º do Art. 1º da Resolução Consepe n.º 1, de 6 de janeiro de 2021

O presidente do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) deliberou nesta data pela suspensão temporária do §9º do Art. 1º da Resolução Consepe n.º 1, de 6 de janeiro de 2021, que estabelece diretrizes, em caráter temporário e excepcional, de atividades acadêmicas de forma não presencial e híbrida para os cursos de graduação da UFVJM, em razão da situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da Covid-19.

A suspensão refere-se ao período estipulado de 17.3.2021 a 31.3.2021, de acordo com a Deliberação Covid-19 nº 138, de 16/3/2021, que adota o Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico em todo o território do estado de Minas Gerais.

Acesse aqui o Despacho Consepe n.º 29.

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