Edital 18/202 - Seleção para o Programa de Pós-graduação em Ciência Florestal para o primeiro semestre acadêmico do ano de 2022

Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação / UFVJM

 

Descrição:

O Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Ciência Florestal e da Universidade Federal dos Vales do Jequitinhonha e Mucuri - UFVJM, no uso de suas atribuições legais, torna público e estabelece as normas do processo seletivo para o preenchimento das vagas do curso de Mestrado Profissional, com área de concentração em Interdisciplinar, em conformidade com a Resolução nº 08 CONSEPE de 19/04/2013, Resolução nº 17 CONSEPE de 26/04/2018, Resolução nº 54 CONSEPE de 20/09/2017 e Portaria Normativa nº 04 de 06/04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.

Arquivos:

17/12/2021: Orientações para a efetivação da matrícula

17/12/2021: Resultado Final

16/12/2021: Homologação do resultado dos procedimentos de heteroidentificação

10/12/2021: Resultado dos procedimentos de heteroidentificação

03/12/2021: Comunicado relacionado aos procedimentos de heteroidentificação

03/11/2021: Homologação do resultado das etapas seletivas

29/11/2021: Resultado das etapas seletivas

29/10/2021: Cronograma para realização das entrevistas

22/10/2021: Composição da comissão julgadora

22/10/2021: Homologação do resultado das inscrições

Requerimento de Recurso: É assegurado o direito de interpor recurso contra análise de documentos e, ou aferição do conteúdo das etapas seletivas, reconhecendo na elaboração e, ou correção das questões vícios e irregularidades que lese o interessado.

Requerimento de Reconsideração: É assegurado o direito de solicitar reconsideração da nota atribuída a qualquer das etapas do processo seletivo.

Requerimento de Vistas: É assegurado o direito de requerer vista de documentos particulares referentes ao processo seletivo para fins de eventual interposição recurso.

18/10/2021: Resultado da análise das inscrições

31/08/2021: Edital 18/2022

31/08/2021: Requerimento de Impugnação dos Termo do Edital: É assegurado o direito de impugnar fundamentalmente os termos deste Edital diante de ilegalidade, erro ou inconsistência que possa prejudicar o processo seletivo