Orientações acerca do parecer da Unidade de Auditoria Interna quanto ao Relatório de Gestão 2022

Referente ao exercício 2021


De acordo com a Comunidade de Colaboração - Gestão e Governança das IFEs do TCU: 

1. O parecer da Unidade de Auditoria Interna sobre a prestação de contas anual da entidade está previsto no § 6º do art. 15 do Decreto 3.591/2020 e foi recentemente regulamentado pelo art. 15 da IN-CGU 5/2021; 

2. Relativamente ao exercício de 2021, a Unidade Técnica do TCU não realizará avaliações quanto ao conteúdo, formato e publicação do parecer, até pela ausência de normativo interno do Tribunal acerca do documento, embora a avaliação da AUDIN, como qualquer outra fonte de informação, possa vir a ser utilizada como subsídio acerca do universo de auditoria; 

3. Atualmente, nenhum documento deve ser enviado ao TCU via sistema e-Contas. O RG deve apenas ser publicado no site da IFE; 

4. Consoante o previsto no art. 17 da IN-CGU 5/2021, o parecer da Auditoria Interna deve ser publicado na página da entidade na internet que contenha o relatório de gestão do exercício ao qual se refere. Como antes referido, não se fará o exame dessa publicação relativamente ao exercício de 2021; 

5. Nesse contexto e considerando que o RG é um relatório elaborado pela gestão da IFE e que o Parecer da AUDIN deve ser emitido em conformidade com as disposições do Referencial Técnico de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal, aprovado pela IN-SFC 3/2017, sendo um documento autônomo e cujas análises/recomendações podem ou não serem acatadas pela gestão da IFE, é possível publicar o RG no site da IFE antes e independentemente da avaliação pela Auditoria Interna, de modo a atender os prazos estipulados pelo TCU na DN-TCU 187/2020; e  

6. A bem da transparência e dos princípios de governança e accountability, recomenda-se que eventuais ajustes nas versões do RG, bem como outras providências que venham a ser adotadas em face do Parecer da AUDIN, sejam publicizadas mediante, por exemplo, a inserção de links para os arquivos e a indicação do processo eletrônico que trata do assunto, de modo que qualquer cidadão possa tomar conhecimento dos exames e resultados.