Acesso à Informação

Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, estabelece que as informações de interesse coletivo ou geral devem ser divulgadas de ofício pelos órgãos públicos, espontânea e proativamente, independentemente de solicitações. Sua publicação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção no país.